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  LEI Nº 6.729, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 28.12.95.

Autor:    Deputado Luiz Soares

  Suprime dispositivo da Lei n° 3.619, de 29 de abril de 1975.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art.    Fica suprimido o item 8 - Tabela “A” - da Lei n° 3.619, de 29 de abril de 1975.

 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1995.

 

  as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.