Horário de compilação: 12/03/2025 14:54

  LEI Nº 6.730, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 28.12.95.

Autor:    Poder Executivo

  Concede pensão especial a Dona Maria José Freira de Campos e dá outras providências.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art.    Fica concedida a Dona Maria José Freira de Campos e ao Senhor Ventura Gonçalves da Silva, individualmente, uma pensão especial, cujo valor corresponderá, por mês, a 06 (seis) vezes a remuneração estipulada à Referência I da Tabela de Vencimentos da Administração Direta - Nível Elementar e Médio de que trata a Lei nº 6.583, de 13 de dezembro de 1994.

Parágrafo único   A pensão referida neste artigo é intransferível e inacumulável com qualquer outra recebida dos cofres estaduais, exceto a pensão previdenciária.

Art.    As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo contados a partir de 1º de janeiro do corrente exercício os efeitos financeiros decorrentes da concessão constante do seu Artigo 1º.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1995.

  as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.