LEI Nº 6.730, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 28.12.95.
Autor: Poder Executivo
Concede pensão especial a Dona Maria José Freira de Campos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a Dona Maria José Freira de Campos e ao Senhor Ventura Gonçalves da Silva, individualmente, uma pensão especial, cujo valor corresponderá, por mês, a 06 (seis) vezes a remuneração estipulada à Referência I da Tabela de Vencimentos da Administração Direta - Nível Elementar e Médio de que trata a Lei nº 6.583, de 13 de dezembro de 1994.
Parágrafo único A pensão referida neste artigo é intransferível e inacumulável com qualquer outra recebida dos cofres estaduais, exceto a pensão previdenciária.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo contados a partir de 1º de janeiro do corrente exercício os efeitos financeiros decorrentes da concessão constante do seu Artigo 1º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado