LEI Nº 6.731, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 08.01.96.
Autor: Deputado Nico Baracat
Declara de utilidade pública o Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, em Várzea Grande.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede e foro em Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado