Horário de compilação: 12/03/2025 14:52

  LEI Nº 6.732, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 08.01.96.

Autor:    Deputado José Lacerda

  Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa de Umbanda “Centro das Irmandades do Caboclo Girassol”, no Município de Poconé.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Religiosa de Umbanda “Centro das Irmandades do Caboclo Girassol”, no Município de Poconé.

Art.    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29 de dezembro de 1995.

 

  as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.