LEI Nº 6.789, DE 08 DE JULHO DE 1996 - D.O. 08.07.96.
Autor: Deputado Quinca dos Santos
Declara de utilidade pública a APRA - Associação dos Produtores Rurais do Pontal do Araguaia, com sede na cidade de Pontal do Araguaia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APRA - Associação dos Produtores Rurais do Pontal do Araguaia, com sede na cidade de Pontal do Araguaia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de julho de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado