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LEI Nº 6.908, DE 1º DE JULHO DE 1997 - D.O. 02.07.97.

Autor:     Deputado Amador Tut

  Autoriza o uso da película de filme solar nos vidros dos veículos em todo o Estado de Mato Grosso.

   

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Artigo 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art.    Fica autorizado o uso da película de filme solar nos vidros dos veículos em todo o Estado de Mato Grosso.

Art.    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de junho de 1997.

  as) DEPUTADO RIVA

Presidente

 

(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal  Federal, pela ADI nº 1704-1, julgada em 01/08/2002, publicada no DJ em 20/09/2002)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.