Horário de compilação: 12/03/2025 15:09

  LEI N° 7.126, DE 1º DE JULHO DE 1999 – D.O. 1º.07.99.

Autor:    Deputado Hermínio J. Barreto

  Denomina o Hospital Regional de Rondonópolis de “Irmã Elza Giovanella”.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica denominado “Hospital Regional Irmã Elza Giovanella” o Hospital Regional de Rondonópolis.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1999.

  as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.