LEI N° 7.126, DE 1º DE JULHO DE 1999 – D.O. 1º.07.99.
Autor: Deputado Hermínio J. Barreto
Denomina o Hospital Regional de Rondonópolis de “Irmã Elza Giovanella”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Hospital Regional Irmã Elza Giovanella” o Hospital Regional de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado