LEI N° 7.149, DE 13 DE JULHO DE 1999 – D.O. 13.07.99.
Autor: Deputado Riva
Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Portadores de Necessidades Especiais Genéricas de Várzea Grande.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Portadores de Necessidades Especiais Genéricas de Várzea Grande, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado