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  LEI N° 7.311, DE 09 DE AGOSTO DE 2000 – D.O. 09.08.00.

Autor:    Mesa Diretora

  Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei: 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo no valor de até US$16,300,00.00 (dezesseis milhões e trezentos mil dólares norte-americanos), de principal, junto ao Istituto Bancario San Paolo di Torino - IMI, ou outra instituição financeira com garantia da República Federativa do Brasil, destinado à complementação da 1ª etapa da construção de pontes de concreto do Programa de Perenização de Travessias do Estado, constantes do Anexo I desta lei.

Parágrafo único   Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento da construção das pontes de concreto previstas no Anexo I desta lei.

 

Art.    Para garantia da operação de crédito de que trata o artigo anterior, o Estado de Mato Grosso fica autorizado a oferecer como contragarantia à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, § 4°, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.

Art.    O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de agosto de 2000.

  DEPUTADO RIVA

Presidente

ANEXO I
ANEXO

Ord.

Serviço

Rodovia

Trecho

Local

Ext. (m)

Larg. (m)

1

Ponte de concreto MT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresCórrego das Onças

25

8

2

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresCórrego Berreirinho

25

8

3

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresCórrego Salobinha I

40

8

4

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresVazante dos Cavalos

25

8

5

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresRibeirão Três

40

8

6

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresCórrego Buriti

25

8

7

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresCórrego Fundo

25

8

8

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresCórrego Guanandi

25

8

9

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresCórrego Bebedouro

25

8

10

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresCórrego Bezerro Branco

25

8

11

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresCórrego Taquaral I

40

8

12

Ponte de concretoMT-343Entrº MT-246—Porto Estrela—CáceresCórrego Taquaral II

50

8

13

Ponte de concretoMT-220Brasnorte—JuaraRio do Sangue

250

10

14

Ponte de concretoMunicipalContorno Rodoviário de RondonópolisRio Vermelho

150

10

15

Ponte de concretoMT-246Entrº BR 364 (Jangada)—AcorizalRio Cuiabá

200

10

16

Pavimentação asfálticaMunicipalEntrº Av. Beira Rio—Av. 31 de Março—Av. da FEBAcesso à ponte do Rio Cuiabá

6km

pista dupla

17

Ponte de concretoMT-107Alto Garças/MT-340Ribeirão do Café

60

8

18

Ponte de concretoMT-235São José do Rio Claro—Nova MutumRio Arinos

 

 

19

Ponte de concretoMT-225Vera—Feliz NatalRio Tartaruga

 

 

20

Ponte de concretoMTCuiabá—Distrito do CoxipóRio Coxipó

 

 

21

Ponte de concretoMTGuiratinga—Pedra PretaRio Prata

 

 

22

Ponte de concretoMT-270Guiratinga—TorixoréuRio Diamantino

 

 

23

Ponte de concretoMT-100Ribeirãozinho—Ponte BrancaRio São João

 

 

24

Ponte de concretoMT-100Araguaiana—Barra do GarçasCórrego Ouro Fino

 

 

25

Ponte de concretoMT-160 Rio Santa Helena

70

8

26

Ponte de concreto Colorado—Nova CanaãRio Teles Pires

240

8

27

Ponte de concretoMT-419Guarantã—Novo MundoRio Braço Norte

122

8

28

Ponte de concretoMT-160 Rio Alegre

70

8

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.