LEI N° 7.345, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000 – D.O. 29.11.00.
Autor: Mesa Diretora
Altera a Lei nº 7.202, de 15 de dezembro de 1999.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.202, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único O subsídio de que trata este artigo é fixado em R$8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Governador, para o Vice-Governador e Secretários de Estado, DGA-I.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de novembro de 2000.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente