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  LEI N° 7.345, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000 – D.O. 29.11.00.

Autor:    Mesa Diretora

  Altera a Lei nº 7.202, de 15 de dezembro de 1999.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art.    O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.202, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

  Parágrafo único O subsídio de que trata este artigo é fixado em R$8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Governador, para o Vice-Governador e Secretários de Estado, DGA-I.”

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2000.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de novembro de 2000.

  as) DEPUTADO RIVA

                                                                                                                               Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.