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  LEI N° 7.514, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 - D.O. 25.09.01.

Autor:    Deputado Humberto Bosaipo

  Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Esclerose Múltipla do Estado de Mato Grosso. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Esclerose Múltipla do Estado de Mato Grosso, com sede no Município de Cuiabá.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2001.

  as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.