LEI N° 7.544, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001 - D.O. 29.11.01.
Autor: Deputado Pedro Satélite
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade União Córrego do Relógio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade União Córrego do Relógio, com sede no Assentamento Bom Jaguar, Município de Marcelândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado