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Lei Ordinária nº 7624 de 11 de janeiro de 2002

  • Redação Original

    Vigente a partir de 11/01/2002

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LEI N° 7.624, DE 11 DE JANEIRO DE 2002 - D.O. 11.01.02.

Autor:   Deputados Duda Barros e Riva

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel incorporado à EMPAER, localizado no Município de Mirassol d’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

 

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel incorporado à EMPAER (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural), em Mirassol d’Oeste, para a Prefeitura de Mirassol d’Oeste.  Esta área está localizada na Rua Ricardo Druzian Gallo s/nº, Centro, medindo a área total 1.000m² (mil metros quadrados), com área construída de 450m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), contendo na parte da frente 20m (vinte metros) e nos fundos 50m (cinqüenta metros).

Art.   A área está desativada desde o ano de 1994.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.   Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2002.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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