LEI N° 7.739, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002 - D.O. 05.11.02.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional de Economia 14ª Região - Mato Grosso o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Regional de Economia 14ª Região - Mato Grosso uma área de terras localizada na Rua 06, Quadra 12, Lote 02, Setor “A”, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, com 3.025,00m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula nº 69.209, fls. 013, Livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Imobiliária da Capital, cujos limites e confrontações são os seguintes:
- frente: Rua 6, com 55,00m;
- fundo: Lote 07, com 55,00m;
- lado direito: Lote 03, com 55,00m;
- lado esquerdo: Lote 01, com 55,00.
Art. 2º A área acima descrita foi avaliada em R$3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação efetivado pelo Setor de Engenharia da Procuradoria-Geral do Estado, datado de 30 de janeiro de 2002, constante às fls. 036/037-PGE, junto ao Processo nº 084.105/88-PGE.
Art. 3º A área objeto da presente doação destina-se à construção da sede da entidade beneficiária.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância da destinação especificada.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 569, de 13 de agosto de 1980.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2002.
as) HUMBERTO MELO BOSAIPO
Governador do Estado (em exercício)