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  LEI N° 7.739, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002 - D.O. 05.11.02.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional de Economia 14ª Região - Mato Grosso o imóvel que menciona.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Regional de Economia 14ª Região - Mato Grosso uma área de terras localizada na Rua 06, Quadra 12, Lote 02, Setor “A”, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, com 3.025,00m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula nº 69.209, fls. 013, Livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Imobiliária da Capital, cujos limites e confrontações são os seguintes:

- frente: Rua 6, com 55,00m;

- fundo: Lote 07, com 55,00m;

- lado direito: Lote 03, com 55,00m;

- lado esquerdo: Lote 01, com 55,00.

Art.    A área acima descrita foi avaliada em R$3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação efetivado pelo Setor de Engenharia da Procuradoria-Geral do Estado, datado de 30 de janeiro de 2002, constante às fls. 036/037-PGE, junto ao Processo nº 084.105/88-PGE.

Art.    A área objeto da presente doação destina-se à construção da sede da entidade beneficiária.

Art.    Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância da destinação especificada.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 569, de 13 de agosto de 1980.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2002.

  as) HUMBERTO MELO BOSAIPO

Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.