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  LEI Nº 7.915, DE 1º DE JULHO DE 2003 - D.O. 1º.07.03.

 

Autor:    Deputado Riva

  Institui e oficializa o Dia do Torcedor Palmeirense de Cuiabá.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art.    Fica instituído e oficializado o dia 1º de agosto como o Dia do Torcedor Palmeirense de Cuiabá, a ser comemorado em todo o território mato-grossense.

Art.    Os Poderes do Estado proporcionarão todo o apoio necessário para a realização de atos públicos, solenidades e festejos alusivos à data.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de julho de 2003.

  as) DEPUTADO RIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.