LEI Nº 7.915, DE 1º DE JULHO DE 2003 - D.O. 1º.07.03.
Autor: Deputado Riva
Institui e oficializa o Dia do Torcedor Palmeirense de Cuiabá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e oficializado o dia 1º de agosto como o Dia do Torcedor Palmeirense de Cuiabá, a ser comemorado em todo o território mato-grossense.
Art. 2º Os Poderes do Estado proporcionarão todo o apoio necessário para a realização de atos públicos, solenidades e festejos alusivos à data.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de julho de 2003.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente