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  LEI Nº 7.919, DE 1º DE JULHO DE 2003 - D.O. 1º.07.03.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei nº 7.880, de 30 de dezembro de 2002, as providências que se segue. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Fiscal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, constante da Lei nº 7.880, de 30 de dezembro de 2002, o projeto Construção da Nova Sede da Assembléia Legislativa, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.

Art.    Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), correrão à conta da anulação de parte das dotações consignadas no Orçamento Fiscal do órgão, constantes da Atividade 2007 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2003.

 

 

  as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I
EXERCÍCIO 2003ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO

Especificação

E

Total

Pessoal e Enc. Sociais

Juros Enc. da Dívida

Outras Desp. Correntes

Invest.

Inversões Financeiras

Amortiz. da Dívida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01.101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBFUNÇÃO: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA: 145 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO: 1427 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIONALIZAÇÃO: 9900 - ESTADO

F

 2.400.000 

             -   

-

-

2.400.000  

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

  

 

 

 

 

 

FISCAL

 

 2.400.000  

-

-

2.400.000  

-

-

ANEXO II
EXERCÍCIO 2003ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO

Especificação

E

Total

Pessoal e Enc. Sociais

Juros Enc. da Dívida

Outras Desp. Correntes

Invest.

Inversões Financeiras

Amortiz. da Dívida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01.101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA: 036 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADE: 2007 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIONALIZAÇÃO: 9900 - ESTADO

F

 2.400.000 

-

-

2.400.000

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

FISCAL

 

2.400.000

-

-

2.400.000

-

-

-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.