Horário de compilação: 12/03/2025 16:04

  LEI Nº 8.326, DE 01 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 01.06.05.

Autor:    Deputado Renê Barbour

  Denomina André Antônio Maggi o Anel Viário do Município de Tangará da Serra.

   

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica denominado André Antônio Maggi, o Anel Viário do Município de Tangará da Serra.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2005.

  as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.