LEI Nº 8.326, DE 01 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 01.06.05.
Autor: Deputado Renê Barbour
Denomina André Antônio Maggi o Anel Viário do Município de Tangará da Serra.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado André Antônio Maggi, o Anel Viário do Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado