LEI Nº 8.459, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006 - D.O. 17.02.06.
Autor: Deputado Silval Barbosa
Prorroga os efeitos da Lei nº 8.314, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 8.314, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses, até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de fevereiro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Observação:
(Vide Lei nº 8.640/2007)