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  LEI Nº 8.459, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006 - D.O. 17.02.06.

Autor:    Deputado Silval Barbosa

  Prorroga os efeitos da Lei nº 8.314, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art.    Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 8.314, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses, até 31 de dezembro de 2006.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2006.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de fevereiro de 2006.

  as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado


Observação:

 

(Vide Lei nº 8.640/2007)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.