LEI Nº 8.696, DE 31 DE JULHO DE 2007 - D.O. 31.07.07.
Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio
Denomina Mestre Júlio o trecho da Rodovia MT-431, que interliga as cidades de Santa Terezinha e Vila Rica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Mestre Júlio o trecho da Rodovia MT-431, compreendido entre as cidades de Santa Terezinha e Vila Rica.
Parágrafo único A denominação determinada no caput desta lei, no que couber, dar-se-á sem prejuízo do disposto no Decreto nº 1.474, de 09 de junho de 2000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado