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  LEI Nº 8.752, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 - D.O. 28.11.2007.

Autor:    Deputado Sebastião Rezende

  Declara de utilidade pública o Conselho de Pastores de Primavera do Leste – CONPPLE.

   

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Pastores de Primavera do Leste – CONPPLE”, com sede no Município de Primavera do Leste.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

  as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.