Horário de compilação: 12/03/2025 16:26

  LEI Nº 8.893, DE 10 DE JUNHO DE 2008 - D.O. 10.06.08.

Autor:    Deputado Riva

  Institui o “Dia Estadual do Oficial da Reserva”.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica instituído o “Dia Estadual do Oficial da Reserva” no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no dia 4 de novembro, data do nascimento do Tenente-Coronel Luiz de Araujo Correia Lima, fundador do primeiro curso de preparação de oficiais para reserva.

Art.    Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.