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  LEI Nº 8.894, DE 17 DE JUNHO DE 2008 - D.O. 17.06.08.

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre a criação de cargos na carreira dos profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso – INDEA-MT.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo para a carreira dos profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso:

I-   168 (cento e sessenta e oito) cargos de Técnico de Defesa Agropecuária e Florestal;

II-   03 (três) cargos de Técnico Administrativo de Defesa Agropecuária;

III-   47 (quarenta e sete) cargos de Assistente Administrativo de Defesa Agropecuária.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

  as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.