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  LEI Nº 8.899, DE 17 DE JUNHO DE 2008 - D.O. 17.06.2008.

Autor:    Deputado Riva

  Revoga o Art. 2º, da Lei nº 8.594, de 05 de dezembro de 2006.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica revogado o Art. 2º, da Lei nº 8.594, de 05 de dezembro de 2006.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

  as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.