LEI Nº 8.900, DE 17 DE JUNHO DE 2008 - D.O. 17.06.08.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Declara de utilidade pública a Amparo à Vida – Associação do Movimento de Pessoas com DST/AIDS do Município de Rondonópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Amparo à Vida – Associação do Movimento de Pessoas com DST/AIDS do Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado