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  LEI Nº 8.900, DE 17 DE JUNHO DE 2008 - D.O. 17.06.08.

Autor:     Deputado Sebastião Rezende

  Declara de utilidade pública a Amparo à Vida – Associação do Movimento de Pessoas com DST/AIDS do Município de Rondonópolis.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Amparo à Vida – Associação do Movimento de Pessoas com DST/AIDS do Município de Rondonópolis.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

  as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.