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  LEI Nº 8.901, DE 17 DE JUNHO DE 2008 - D.O. 17.06.08.

Autor:    Deputado José Domingos Fraga

  Declara de utilidade pública o Centro Social São Francisco de Assis.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Centro Social São Francisco de Assis, com sede no Município de Sorriso.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

  as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.