LEI Nº 8.926, DE 11 DE JULHO DE 2008 - D.O.11.07.08.
Autor: Deputado Walter Rabello
Institui o Dia do Corretor de Imóveis no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Corretor de Imóveis.
Art. 2º O Dia do Corretor de Imóveis será comemorado no dia 27 de agosto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado