LEI Nº 8.984, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O. 26.09.08.
Autor: Deputado Gilmar Fabris
Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado