LEI Nº 9.237, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 - D.O.05.11.09.
Autor: Deputado Mauro Savi
Denomina “Deputado Ary Leite de Campos”, o trecho da rodovia MT-010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Deputado Ary Leite de Campos”, o trecho da rodovia MT-010, compreendido entre a sede do Município de Acorizal e a sede do Município de Rosário Oeste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2009.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado - em exercício