LEI Nº 9.239, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 - D.O.05.11.09.
Autor: Deputado Riva
Declara de utilidade pública a Fundação Livre Para Viver – FUNVIDA, em Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Livre Para Viver – FUNVIDA, com sede em Sinop.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2009.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado - em exercício