Horário de compilação: 05/08/2025 10:00

  LEI Nº 9.246, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 - D.O.19.11.09.

Autor:    Deputado Riva

  Denomina “Dejalmo Clóvis Linck” a ponte localizada na confluência dos Rios Bugres e Paraguai, Município de Barra do Bugres.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica denominada “Dejalmo Clóvis Linck”, a ponte localizada na confluência dos Rios Bugres e Paraguai, Município de Barra do Bugres, na rodovia MT-246.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

  as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.