LEI Nº 9.248, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 - D.O. 19.11.09.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Declara de utilidade pública a Fundação de Serviços de Radiodifusão Educativa Shalon, em Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Serviços de Radiodifusão Educativa Shalom, com sede em Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado