LEI Nº 9.605, DE 22 DE JULHO DE 2011 - D.O. 22.07.11.
Autor: Deputado Riva
Declara de utilidade pública a Associação das Indústrias Madeireiras de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Indústrias Madeireiras, com sede no Município de Marcelândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado