LEI Nº 9.648, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 - D.O. 25.11.11.
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 7.873, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas de licenciamento ambiental para os trabalhadores rurais instalados em projetos de assentamento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.873, de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam isentos do pagamento das taxas referente às etapas do licenciamento ambiental de imóveis rurais, de que trata a Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008:
I - os assentamentos rurais;
II - as pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar.
Parágrafo único A isenção de que trata o inciso II limitar-se-á aos imóveis rurais cuja área não supere a cento e cinqüenta hectares”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado