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Lei Ordinária nº 9788 de 26 de julho de 2012

  • Redação Original

    Vigente a partir de 26/07/2012

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LEI Nº 9.788, DE 26 DE JULHO DE 2012 - D.O. 26.07.12.

Autor:   Deputado Nininho

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Pedra 90 e Adjacências, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Pedra 90 e Adjacências, com sede no Município de Rondonópolis.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2012.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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