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Lei Ordinária nº 9839 de 7 de dezembro de 2012

  • Redação Original

    Vigente a partir de 07/12/2012

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 LEI Nº 9.839, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 - D.O. 07.12.12.

Autor:   Deputado Nininho

 

Declara “Capital Mato-grossense das Águas Quentes” o Município de Juscimeira neste Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Declara “Capital Mato-grossense das Águas Quentes” o Município de Juscimeira.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2012.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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