LEI Nº 9.877, DE 03 DE JANEIRO DE 2013 - D.O. 03.01.13.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III, do Art. 10 da Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
(...)
III - 02 (dois) cargos de Gerente, nível DGA-8”.
Art. 2º Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão no Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT:
I- 02 (dois) cargos de Assessor Especial II, nível DGA-4.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de janeiro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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