Horário de compilação: 11/09/2025 08:00

   LEI Nº 9.877, DE 03 DE JANEIRO DE 2013 - D.O. 03.01.13.

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011. 

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    O inciso III, do Art. 10 da Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 10 (...)

(...) 

III - 02 (dois) cargos de Gerente, nível DGA-8”. 

Art.    Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão no Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT: 

I-   02 (dois) cargos de Assessor Especial II, nível DGA-4. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de janeiro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.