Horário de compilação: 11/09/2025 08:00

   LEI Nº 9.881, DE 07 DE JANEIRO DE 2013 - D.O. 07.01.13.

Autor:    Poder Executivo

  Altera dispositivo da Lei nº 7.739, de 05 de novembro de 2002, que “autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional de Economia da 14ª Região - Mato Grosso o imóvel que menciona”. 

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    O Art. 1º da Lei n° 7.739, de 05 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Regional de Economia da 14ª Região - Mato Grosso uma área de terras localizada na Rua 04, quadra 12, Lote 02, Setor “A”, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, com 3.025,00m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados) de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme Matrícula nº 69.209, fls 013, livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis, Primeira Circunscrição Imobiliária da Capital, cujos limites e confrontações são seguintes:

- linha 01-02 - limita-se com a Rua 04;

- linha 02-03 - limita-se com o Lote 03;

- linha 03-04 - limita-se com o Lote 07;

- linha 04-01 - limita-se com o Lote 01.”

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.