LEI Nº 9.881, DE 07 DE JANEIRO DE 2013 - D.O. 07.01.13.
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 7.739, de 05 de novembro de 2002, que “autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional de Economia da 14ª Região - Mato Grosso o imóvel que menciona”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei n° 7.739, de 05 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Regional de Economia da 14ª Região - Mato Grosso uma área de terras localizada na Rua 04, quadra 12, Lote 02, Setor “A”, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, com 3.025,00m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados) de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme Matrícula nº 69.209, fls 013, livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis, Primeira Circunscrição Imobiliária da Capital, cujos limites e confrontações são seguintes:
- linha 01-02 - limita-se com a Rua 04;
- linha 02-03 - limita-se com o Lote 03;
- linha 03-04 - limita-se com o Lote 07;
- linha 04-01 - limita-se com o Lote 01.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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