Horário de compilação: 01/10/2025 18:00

   LEI Nº 9.885, DE 07 DE JANEIRO DE 2013 - D.O. 07.01.13.

Autor:    Tribunal de Justiça

  Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.

Art.    Ficam criados um cargo de Diretor de Departamento (PDA-CNE – II) e dois de Gestor Administrativo 1 (PDA-FC).

Art.    Ficam extintos, a partir da publicação desta lei, dois cargos, do Departamento de Recursos Humanos, de Assessor para Assunto de Saúde (Médicos-PDA-CNE-I).

Art.    O ANEXO III - Estrutura Organizacional - 2ª Instância, o item II passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

II - VICE-PRESIDÊNCIA

Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência 

Coord. de Gabinete da Vice-Presidência 

 

Assessoria da Vice-Presidência 

Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência

Serv. Processos e Documentos

Serv. de Controle de Recursos Suspensos, Sobrestados e Digitalizados.

 

III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (...)

Art.    O ANEXO X - Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça - Segunda Instância, no item Secretaria do Tribunal de Justiça e subitem II passa a vigorar com o seguinte texto:

(...)

II -VICE-PRESIDÊNCIA

Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência 

Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos)

 

Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência

Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III

Oficial de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos)

 

Assessoria da Vice-Presidência 

Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos)

 

Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Serv. Processos e Documentos

Gestor Administrativo 1 - FC

 

Serv. de Controle de Recursos Suspensos, Sobrestados e Digitalizados.

Gestor Administrativo 1 - FC.

 

III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (...)

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.