LEI Nº 9.885, DE 07 DE JANEIRO DE 2013 - D.O. 07.01.13.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.
Art. 2º Ficam criados um cargo de Diretor de Departamento (PDA-CNE – II) e dois de Gestor Administrativo 1 (PDA-FC).
Art. 3º Ficam extintos, a partir da publicação desta lei, dois cargos, do Departamento de Recursos Humanos, de Assessor para Assunto de Saúde (Médicos-PDA-CNE-I).
Art. 4º O ANEXO III - Estrutura Organizacional - 2ª Instância, o item II passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - VICE-PRESIDÊNCIA
Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência
Coord. de Gabinete da Vice-Presidência
Assessoria da Vice-Presidência
Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência
Serv. Processos e Documentos
Serv. de Controle de Recursos Suspensos, Sobrestados e Digitalizados.
III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (...)
Art. 5º O ANEXO X - Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça - Segunda Instância, no item Secretaria do Tribunal de Justiça e subitem II passa a vigorar com o seguinte texto:
(...)
II -VICE-PRESIDÊNCIA
Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência
Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos)
Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência
Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III
Oficial de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos)
Assessoria da Vice-Presidência
Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos)
Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Serv. Processos e Documentos
Gestor Administrativo 1 - FC
Serv. de Controle de Recursos Suspensos, Sobrestados e Digitalizados.
Gestor Administrativo 1 - FC.
III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (...)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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