Horário de compilação: 11/09/2025 11:00

   LEI Nº 9.894, DE 07 DE MARÇO DE 2013 - D.O. 07.03.13.

Autor:    Deputado Hermínio J. Barreto

  Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental e dá outras providências.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Institui aSemana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental a ser comemorada, anualmente, de 24 a 30 de abril.

§ Parágrafo único   A instituição constante do Art. 1º visa valorizar e apoiar a realização de eventos que se destinam ao combate e a conscientização sobre a síndrome de alienação parental.

Art.    Declara o dia 25 de abril como o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental.

Art.    Incumbe ao Poder Público, com apoio de entidades representativas das Crianças e dos Adolescentes, apoiar os eventos comemorativos da Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental.

§ Parágrafo único   O apoio previsto no artigo anterior constitui de auxílio à divulgação dos eventos a serem realizados.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.