LEI Nº 9.896, DE 02 DE ABRIL DE 2013 - D.O. 02.04.13.
Autor: Deputado Baiano Filho
Declara de utilidade pública a Barra do Garças Associação de Atletismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Barra do Garças Associação de Atletismo, com sede no Município de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2013.
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