LEI Nº 9.901, DE 11 DE ABRIL DE 2013 - D.O. 11.04.13.
Autor: Deputado Riva
Institui o Dia do Rio Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Rio Araguaia, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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