LEI Nº 9.903, DE 29 DE ABRIL DE 2013 - D.O. 29.04.13.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Modifica o Art. 1º da Lei nº 9.452, de 28 de outubro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 9.452, de 28 de outubro de 2010 – D.O. 28.10.10, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, que Declara de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Gileade”, com sede em Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Declara de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Gileade”, com sede no Município de Barra do Garças.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.