LEI Nº 9.906, DE 06 DE MAIO DE 2013 - D.O. 06.05.13.
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
Institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o “Dia da Proteção Animal”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial, o “Dia da Proteção Animal”, a ser realizado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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