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  LEI Nº 9.910, DE 06 DE MAIO DE 2013 - D.O. 06.05.13.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 9.868, de 28 de dezembro de 2012 as providências que seguem.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 12.101 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, constante da Lei nº 9.868, de 28 de dezembro de 2012, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2013”, no Programa 286 – Desenvolvimento Agropecuário, a Ação 5237 – Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 921.162,40 (novecentos e vinte e um mil cento e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

§ Parágrafo único   Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 191 – Desenvolvimento da Agricultura Familiar, na Ação 4390 – Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar, na Região 9900 – Estado, conforme demonstrado no Anexo II, desta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

  .

ANEXO I

 

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO

 

ÓRGÃO/UNIDADE

12.101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF

2013

 
PROGRAMA DE TRABALHO 

ESPECIFICAÇÃO

E

MOD. APLIC.

FTE

VALOR

PESSOAL E 

ENC. SOCIAIS

JUROS  ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVEST.

INVER. FINANC.

AMORTIZ. DA DIVIDA

 
 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
FUNÇÃO

20

Agricultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBFUNÇÃO

20.122

Administração Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA

20.122.286

Desenvolvimento Agropecuário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJ. DO PROGRAMA

 

Aumentar o acesso às linhas de crédito para a produção, bem como aumentar a produtividade sustentável e promover a agregação de valor à produção agropecuária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO

20.121.286.5237

Construção da sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJ. ESPECÍFICO

 Construir o prédio da sede da SEDRAF, com área útil de 3.181,45m² em 3 pavimentos, sobre um terreno com área total de 5.015,89m²

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
REGIÃO600 

 

F

 

90

 

100 

 

921.162,40 

 

 

 

 

 

921.162,40 

 

 

 

PRODUTO

Área construída

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
  

                                                                             FISCAL

 

 

 

921.162,40

 

 

 

921.162,40

 

 

 
  

SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
  

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

921.162,40

 

 

 

921.162,40

 

 

 
                 

 

ANEXO II

 

 

ANEXO II - ANULAÇÃO

 

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO

 

ÓRGÃO/UNIDADE

12.101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF

2013

 
PROGRAMA DE TRABALHO 

ESPECIFICAÇÃO

E

MOD. APLIC.

FTE

VALOR

PESSOAL E 

ENC. SOCIAIS

JUROS  ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVEST.

INVER. FINANC.

AMORTIZ DA DIVIDA

 
 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
FUNÇÃO

20

Agricultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBFUNÇÃO

20.334

Fomento ao trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA

20.334.191

Desenvolvimento da Agricultura Familiar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 OBJ. DO PROGRAMA

 Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO

20.334.191.4390

Apoio ao fortalecimento da Agricultura Familiar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJ. ESPECÍFICO

 Articular e promover as ações necessárias para o fortalecimento e consolidação da agricultura familiar, facilitando o acesso da categoria às linhas de crédito e aos programas afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO

9900ESTADO

F

90 

100 

921.162,40 

 

 

 

921.162,40 

 

 

 

PRODUTO

Ação executada/monitorada/avaliada20

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 
  

                                                                             FISCAL

 

 

 

921.162,40

 

 

 

921.162,40

 

 

 
  

SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
  

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

921.162,40

 

 

 

921.162,40

 

 

 
                 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.