LEI Nº 9.912, DE 10 DE MAIO DE 2013 - D.O. 10.05.13.
Autor: Poder Executivo
Revoga a Lei nº 7.144, de 13 de julho de 1999.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.144, de 13 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Mato-grossense dos Datiloscopistas e Identificadores e Sindicato dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia e Identificação do Estado de Mato Grosso o imóvel que menciona.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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