LEI Nº 9.918, DE 20 DE MAIO DE 2013 - D.O. 20.05.13.
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
Institui a “Festa do Senhor Divino Espírito Santo”, da Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Festa do Senhor Divino Espírito Santo”, da Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, Arquidiocese de Cuiabá, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, a ser comemorada após 50 (cinquenta) dias do domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.743, de 18 de maio de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado