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   LEI Nº 9.919, DE 20 DE MAIO DE 2013 - D.O. 20.05.13.

Autor:    Deputado Mauro Savi

  Institui a Tarumã como Árvore Símbolo do Estado de Mato Grosso.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica a “Tarumã”, Vitex polygama, instituída como Árvore Símbolo do Estado de Mato Grosso.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.