LEI Nº 9.919, DE 20 DE MAIO DE 2013 - D.O. 20.05.13.
Autor: Deputado Mauro Savi
Institui a Tarumã como Árvore Símbolo do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a “Tarumã”, Vitex polygama, instituída como Árvore Símbolo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado