LEI Nº 9.920, DE 22 DE MAIO DE 2013 - D.O. 22.05.13.
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício 2013, dar-se-á a partir de 1º de maio de 2013, em 6,20% (seis vírgula vinte por cento).
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei ficarão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado