Horário de compilação: 12/09/2025 09:00

   LEI Nº 9.920, DE 22 DE MAIO DE 2013 - D.O. 22.05.13.

Autor:    Tribunal de Justiça

  Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício 2013.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    A revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício 2013, dar-se-á a partir de 1º de maio de 2013, em 6,20% (seis vírgula vinte por cento).

Art.    As despesas resultantes da execução desta lei ficarão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.