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  LEI Nº 9.921, DE 24 DE MAIO DE 2013 - D.O. 24.05.13.

Autor:    Deputado Airton Português

  Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado de Mato Grosso.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Projeto Cultura-Cidadã que consiste na adoção, por empresas com responsabilidade social, de bibliotecas, centros e casas culturais, museus, teatros e outras fontes de cultura.

§ Parágrafo único   Para os fins desta lei, entende-se por:

I-   adoção: vínculo estabelecido entre a empresa e a fonte de cultura, que garantirá:

a)   a proteção e a otimização de seu acervo;

b)   a introdução de novas tecnologias;

c)   a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o número de pessoas a serem atendidas.

II-   empresa com responsabilidade social: aquela que, através do vínculo de adoção estabelecido, passa a contribuir material ou financeiramente para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste Parágrafo único.

Art.    A empresa poderá adotar uma ou mais fontes culturais para estabelecer o vínculo da adoção.

Art.    Os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício das fontes culturais serão doados ao Estado de Mato Grosso, passando a integrar o patrimônio público.

Art.    As empresas que aderirem a esta lei terão, durante a permanência da adoção, seus nomes afixados na entrada principal da fonte cultural, complementado com os dizeres “ESTA EMPRESA ZELA PELA CULTURA DO POVO MATO-GROSSENSE”.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.