LEI Nº 9.924, DE 24 DE MAIO DE 2013 - D.O. 24.05.13.
Autor: Deputado Riva
Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente Educativo Pastor Eduardo Joerke – IBEPE, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Beneficente Educativo Pastor Eduardo Joerke – IBEPE, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado